Regulamento do Programa Dell Expert Network

1.0 Objetivo

1.1 O objetivo deste Regulamento é descrever os critérios, condições, requisitos, regras e benefícios do Programa Dell Expert Network (“Programa”).

2.0 Administração e Aplicação do Programa

2.1 O Programa Dell Expert Network é administrado pela Dell Computadores de Brasil Ltda (“Dell”).

2.2 As disposições deste Regulamento são aplicáveis a todos os Consultores de TI membros do Programa Dell Expert Network.

3.0 Definições, siglas e abreviaturas

Ano Fiscal Dell: O ano fiscal da Dell começa no dia 1º de fevereiro e finda no dia 31 de janeiro do ano seguinte.

Ato Gerador de Pontos: O Consultor de TI somente receberá os pontos após a Dell faturar os produtos e serviços ao Cliente Final. O ato gerador para o Consultor de TI ter direito aos pontos é o efetivo faturamento pela Dell ao Cliente Final dos produtos e serviços recomendados pelo Consultor de TI. Na hipótese de compra para uso próprio, o Consultor de TI somente receberá os pontos quando efetuar os pagamentos dos produtos e serviços adquiridos.

Categorias: Os Consultores de TI participantes do Programa Dell Expert Network serão alocados em três categorias, conforme regras definidas neste Regulamento. As categorias do programa são Advantage, Premium e Elite.

Cliente/Cliente Final: Pessoa física ou pessoa jurídica do segmento privado que compra produto(s) e serviço(s) Dell para o desenvolvimento de suas atividades (uso próprio/interno).

Consultores TI: Profissionais (pessoa física) que prestam serviços de assessoria em tecnologia da informação ou assessoria técnica em informática a pessoas físicas ou jurídicas do segmento privado. Para os fins desse Regulamento, "Consultores TI" são os participantes do Programa Dell Expert Network.

Frequência: Número de recomendações dos produtos e serviços da Dell realizadas pelo Consultor de TI aos seus Clientes e efetivamente concluídas pela Dell e o Cliente. Cada pedido de compra efetuado por um Cliente diferente, recomendado pelo Consultor de TI, dentro de uma mesma semana, será considerada uma frequência. Serão consideradas uma mesma frequência, se o mesmo Cliente (CNPJ ou CPF), recomendado pelo Consultor de TI, efetuar vários pedidos de compra dentro de uma mesma semana. Já se o mesmo Cliente concluir compras em semanas diversas, o número de frequência será de acordo com o número de pedidos de compra realizados pelo Cliente.

Ponto(s): Os pontos são acumulados pelos Consultores TI, após a aprovação do seu cadastro no Programa, por meio de recomendações, aos seus Clientes, de produtos e serviços Dell. Cada Real de negócio recomendado pelo Consultor de TI e fechado pela Dell com o Cliente equivale à pontos no Programa Dell Expert Network para fins de categoria e de premiação. O Consultor de TI também poderá pontuar quando efetuar compras para uso próprio/interno. Nesse caso, cada Real também equivalerá a pontos no Programa Dell Expert Network. O número de pontos para fins de premiação é definido de acordo com a categoria do Consultor de TI no Programa.

Prêmio(s): Benefícios que os Consultores TI poderão resgatar caso atinjam os pontos correspondentes. Os Prêmios necessariamente são aqueles identificados pela Dell na sessão prêmios do site e/ou aplicativo (app) do Programa. Não haverá qualquer tipo de premiação em dinheiro.

Produtos “Client”: Para fins deste programa, produtos “client” são desktops, notebooks, tablets, workstations e acessórios, software e serviços (esse último vendido no mesmo momento do produto) específicos para essas linhas de produtos. Serviços avulsos tais como serviços pós - garantia, serviços premium, prossuport, complete care não serão pontuadas.

Produtos “Enterprise”: Para fins deste programa, produtos “entreprise” são servidores, storages, switches e acessórios, software e serviços (esse último vendido no mesmo momento do produto) específicos para essas linhas de produtos. Serviços avulsos tais como serviços pós - garantia, serviços premium, prossuport, complete care não serão pontuadas.

Trimestre fiscal Dell (“Quarter Dell”): Período de 3 (três) meses, sendo o marco inicial em 1° de fevereiro de cada ano (Fev, Mar e Abr =Q1. Mai, Jun e Jul = Q2. Ago, Set e Out = Q3, Nov, Dez e Jan = Q4).

1 Exemplos:

  • Se um mesmo Cliente (CNPJ ou CPF) recomendado pelo Consultor de TI comprar produtos e serviços Dell em 4 semanas diferentes, o número de frequência será 4;
  • Se 5 Clientes diferentes (CNPJ ou CPF) recomendados pelo Consultor de TI comprarem produtos e serviços Dell em uma mesma semana, o número de frequência será 5;
  • Se o mesmo Cliente (CNPJ ou CPF) recomendado pelo Consultor de TI comprar produtos e serviços Dell 3 vezes na mesma semana, a frequência será 1.

4.0 O Programa

4.1 O Programa Dell Expert Network foi criado para premiar Consultores TI, pessoas físicas, de todo o país. O Consultor TI que aderir ao Programa, além de receber prêmios, poderá ter acesso a cursos sobre tecnologia, produtos e serviços Dell e cursos de Parceiros Dell. Os Consultores TI também poderão contar com auxílio técnico de profissionais da Dell sobre produtos e serviços Dell, bem como sobre o desenvolvimento do Programa Dell Expert Network.

5.0 Requisitos para participação no Programa

5.1 O participante do Programa deve ser um Consultor TI, tal como definido acima. Para um Consultor de TI participar do Programa Dell Expert Network, é necessário efetuar o seu cadastro por meio de registro no site, app, WhatsApp/ou por telefone com um Representante de Vendas Dell e receber a aprovação formal da Dell por e-mail. Se o Consultor de TI preencher os requisitos do Programa, um e-mail de confirmação será enviado pela Dell para o e-mail informado no cadastro, devendo o Consultor de TI ler as informações contidas no referido e-mail, analisar e concordar com presente Regulamento para estar apto a integrar o Programa.

5.2 Não serão elegíveis a participar do Programa Dell Expert Network:

(i) quaisquer empresas/pessoas jurídicas, incluindo, mas não se limitando a MEI )Microeemprededor Individual);

(ii) empresas/pessoas jurídicas, incluindo MEI, que prestam serviços de consultoria em informática ou qualquer outra atividade ligada ou relacionada.

(iii) funcionários ou colaboradores de empresas participantes de qualquer programa da Dell para revenda;

(iv) funcionários ou prestadores de serviços de TI de empresas públicas ou privadas que trabalham no departamento de Tecnologia (TI), exceto se prestarem, de forma autônoma, serviços de consultoria para outras pessoas físicas e jurídicas nos termos dispostos neste Regulamento. Nessa hipótese, o Consultor não pontuará com relação a compras realizadas pela empresa para qual presta serviço internamente ou é funcionário.

(v) empresas ou pessoas físicas que tem como objeto a revenda de produtos de Informática, incluindo, mas não se limitando àqueles que pretendem revender equipamentos para entidades públicas.

5.3 Somente Consultores de TI, pessoas físicas, poderão participar do Programa Dell Expert Network

5.4 Caso, por qualquer motivo, chegue ao conhecimento da Dell que o Consultor TI integrante do Programa possa se enquadrar em alguma das situações acima, mesmo após recebimento do e-mail de aprovação do cadastro pela Dell, a participação do Consultor TI será imediatamente cancelada, sem o recebimento de qualquer vantagem ou premiação atinente ao Programa, mesmo que tenha anteriormente feito jus ao recebimento de pontos ou de prêmios.

6.0 Categorias do Programa

6.1 Os Consultores de TI participantes do Programa poderão ser alocados em três categorias, conforme requisitos identificados abaixo:

6.1.1 Categoria Advantage: Todo e qualquer Consultor de TI integrará o Programa Dell Expert Networking nesta categoria. Os requisitos desta categoria são os dispostos no item 5 acima. Para permanecer nesta categoria, o Consultor deverá alcançar a frequência mínima de “1” e fazer até 20.000 pontos nos últimos 12 (doze) meses.

6.1.2 Categoria Premium: Estarão nessa categoria, os Consultores de TI integrantes do Programa que (i) cumprirem os requisitos estabelecidos no item 5 acima, (ii) alcançarem uma frequência mínima “3” e (iii) fizerem 20.001 pontos nos últimos 12 (doze) meses.

6.1.3 Categoria Elite: Estarão nessa categoria, os Consultores de TI integrantes do Programa que (i) cumprirem os requisitos estabelecidos no item 5 acima, (ii) alcançarem (i) uma frequência mínima “10” e (iii) fizerem 80.001 pontos nos últimos 12 (doze) meses.

6.1.4 Para definição de categoria do Consultor de TI no Programa, cada Real corresponderá a 1 (um) ponto. Não será considerada a pontuação definida no item 7.1 abaixo, a qual será para fins exclusivo de premiação.

6.2 A alteração de um Consultor de TI de uma categoria para outra ocorrerá sempre na segunda semana de cada trimestre fiscal da Dell, independente se os requisitos foram alcançados no decorrer do trimestre.

6.2.1 A verificação se um Consultor de TI alcançou os requisitos de cada categoria ocorrerá no final de cada trimestre fiscal da Dell, considerando o histórico dos últimos 12 (doze) meses, mesmo se o Consultor de TI já tenha resgatado seus pontos em prêmios.

Exemplo 1: Consultor de TI na categoria Premium preenche os requisitos da categoria Elite em 1/10/23 (Quarter 3), esse Consultor será alocado na categoria Elite em 15/11/23 (Quarter 4).

Exemplo 2: Consultor de TI na categoria Elite deixa de preencher os requisitos da categoria em 30/10/23 (Quarter 3), mas ainda preenche os requisitos para a categoria Premium esse Consultor, a partir de 15/11/23 (Quarter 4), será alocado na categoria Premium.

7.0 Pontuação para fins de Premiação

7.1 A pontuação dos Consultores de TI, para fins exclusivos de premiação, dependerá da categoria em que o Consultor de TI estiver alocado, conforme abaixo:

Elite: Cada Real de negócio recomendado pelo Consultor de TI e fechado pela Dell com o Cliente equivale a 2 pontos para produtos “client” e 3 pontos para produtos “enterprise”.

Premium: Cada Real de negócio recomendado pelo Consultor de TI e fechado pela Dell com o Cliente equivale a 1.15 pontos para produtos “client” e 2 pontos para produtos “enterprise”.

Advantage: Cada Real de negócio recomendado pelo Consultor de TI e fechado pela Dell com o Cliente equivale a 0,75 ponto para produtos “client” e 1.15 ponto para produtos “enterprise”.

7.1.1 Periféricos, acessórios, serviços (vendidos no mesmo momento do produto) e softwares terão pontos equivalentes a produtos “Enterprise” ou produtos “Client”, conforme a sua respectiva categoria.

8.0 Como ganhar os Prêmios

8.1 Os pontos acumulados pelo Consultor de TI durante a sua participação no Programa poderão ser convertidos em prêmios. Para receber um ou mais prêmios, o Consultor TI deverá acumular pontos através de recomendações dos produtos e serviços da Dell realizadas pelo Consultor de TI aos seus Clientes pessoa física ou jurídica e efetivamente concluídas pela Dell e o Cliente. Assim, quanto mais o Consultor TI recomendar produtos e serviços Dell ao seus Clientes, maior chance de acumular pontos.

8.2 A cada venda realizada pela Dell que tenha se originado de uma recomendação de um Consultor TI, o Consultor TI que realizou a recomendação receberá ponto(s) por cada real da venda de acordo com a sua categoria. Centavos serão desconsiderados. O Consultor de TI também poderá pontuar com relação aos produtos que adquirirem para uso próprio/interno. Nesse caso, cada Real também equivalerá a pontos no Programa, de acordo com a sua categoria e centavos serão desconsiderados.

Exemplo: Se a recomendação do Consultor TI na categoria Premium gerar uma venda pela Dell de um notebook Dell no valor de R$ 2.400,50, o Consultor TI terá direito a 2.760 pontos.

8.2.1. Não serão pontuadas recomendações de produtos e serviços Dell para entidades públicas nos termos definidos pela Lei 8.666/93, nem mesmo para empresas do segmento privado que já sejam clientes Dell ou que já estejam negociando uma compra diretamente com a Dell ou com alguma Revenda da Dell.

8.3 O Consultor de TI somente receberá os pontos após a Dell faturar os produtos e serviços ao Cliente Final. O ato gerador para o Consultor de TI ter direito aos pontos é o efetivo faturamento pela Dell ao Cliente Final ou o efetivo pagamento pelo Consultor de TI dos produtos adquiridos para uso próprio.

8.4 A Dell poderá realizar o estorno dos pontos caso (i) o ato gerador dos pontos não seja devidamente efetivado e (ii) seja identificado que os pontos foram adquiridos de forma ilícita ou irregular.

8.5 Caso seja identificado que o resgate do prêmio ocorreu de forma ilícita ou irregular, os prêmios poderão ser cancelados e/ou ter sua entrega suspensa, a exclusivo critério da Dell.

8.6 Os prêmios serão disponibilizados no site www.programaexpertnetwork.com.br ou no app, ambos de acesso restrito, e deverão ser resgatados pelo Consultor TI dentro das regras do Programa.

8.7 Os prêmios recebidos pelos Consultores de TI através dos benefícios auferidos com o Programa são destinados exclusivamente ao uso próprio do Consultor TI, não podendo ser revendidos ou negociados, em qualquer hipótese.

8.8 Os pontos acumulados por cada Consultor TI são pessoais, intransferíveis e não poderão ser cedidos para outros participantes do Programa ou para terceiros de qualquer modo ou razão, exceto se o Consultor de TI informar, quando de sua inscrição no Programa, que deseja transferir seus pontos para outro Consultor de TI cadastrado no Programa. Para tanto, o Consultor de TI deverá informar o CPF para qual seus pontos deverão ser creditados.

8.8.1 Não é possível a soma de pontos de mais de um Consultor de TI para o recebimento dos prêmios, exceto no caso de solicitação de transferência no momento do cadastro e após a prévia aprovação da Dell.

8.9 Os pontos não poderão ser vendidos, doados, cedidos, ou de qualquer forma alienados ou onerados, nem são passíveis de sucessão por herança. Em caso de falecimento do Consultor de TI participante, seu cadastro no Programa será automaticamente cancelado e os pontos eventualmente disponíveis na conta serão cancelados.

8.10 Caso a Dell tome conhecimento de que determinado Consultor TI esteja em descumprimento de quaisquer obrigações e previsões contidas no presente Regulamento e/ou que não preencha os requisitos no mesmo, o Consultor TI em questão poderá ser automaticamente excluído do Programa Dell Expert Network, sem ter direito a qualquer prêmio ou resgaste de pontos e devendo ressarcir integralmente todos os danos causados à Dell e/ou à terceiros.

9.0 Validade dos Pontos e Resgate

9.1 Os pontos auferidos pelo Consultor de TI referentes a ordens geradas pela Dell até 21/12/2020, mesmo que creditados em data posterior, não possuem prazo de validade exceto em caso de o Consultor ficar inativo no Programa.

9.2 Os pontos auferidos pelo Consultor de TI referentes a ordens geradas pela Dell a partir de 22/12/2020 terão validade de até 12 (doze) meses. A validade dos pontos expirará no último dia do mês de lançamento do ano seguinte.

Exemplos: Pontos creditados em 3/09/2021 serão validos até 30/9/22. Pontos creditados em 30/04/2021 serão válidos até 30/04/2022. Pontos creditados em 20/9/2023 serão válidos até 20/09/2024.

9.2.1 No momento do resgate de prêmios pelo Consultor de TI, primeiramente será consumido os pontos com prazo de validade. Após o consumo total de eventuais pontos com data de validade, serão consumidos os pontos sem data de validade.

9.3 Se um Consultor de TI não efetuar recomendações que resultem em pedidos de compra de Clientes finais para a Dell num período de 12 (doze) meses da sua última recomendação efetivamente concluída pelo Cliente com a Dell, o Consultor de TI será classificado como inativo e seus pontos expirarão em 15 dias. Caso o Consultor de TI tenha interesse em retornar a integrar o Programa, o Consultor de TI deverá contatar um Representante de Vendas Dell. Em retornando ao Programa, o Consultor de TI será classificado como Advantage, não sendo considerada a sua categoria no momento da inativação.

10.0 Os Prêmios

10.1 Os prêmios estão disponíveis na aba de prêmios na página de Dell Expert Network (www.programaexpertnetwork.com.br) ou no app do programa.

10.2 Os prêmios não serão trocados em hipótese alguma por dinheiro ou por qualquer outro produto que não os listados especificamente no site www.programaexpertnetwork.com.br ou no app do programa.

10.3 A Dell poderá alterar os prêmios disponíveis a qualquer momento sem qualquer aviso prévio.

11.0 Vantagens adicionais

11.1 Além da possibilidade de recebimento dos prêmios, os Consultores TI poderão ter acesso a cursos sobre produtos e serviços Dell, cursos de Parceiros Dell, além de contar com o auxílio de profissionais da Dell especialistas nos produtos e serviços Dell.

11.2 Os membros do Programa também poderão participar de iniciativas presenciais ou virtuais, como cursos, treinamentos, eventos, visitas guiadas à fábrica da Dell e de parceiros. Estes convites estão sujeitos à disponibilidade e são pessoais, individuais e intransferíveis, salvo se houver autorização expressa da Dell ou agência representante da Dell aprovando a transferência do convite.

11.3 De acordo com a categoria do programa, o Consultor de TI poderá ter direito a outras vantagens como participação de campanhas entre outras ações.

12.0 Uso da Identidade Visual Dell Expert Network

12.1 A Dell, na qualidade de sublicenciada autorizada da Dell Inc., detentora das marcas envolvidas neste Programa Dell Expert Network (doravante “MARCAS”), poderá autorizar por escrito que os Consultores de TI alocados em determinada categoria utilizem, de modo não-exclusivo, a IDENTIDADE VISUAL específica do Programa, para os fins exclusivos deste Programa e estritamente de acordo com as condições estabelecidas neste Regulamento.

12.2 Apenas os Consultores de TI alocados na categoria Elite, devidamente certificados e previamente autorizados por escrito pela Dell estarão autorizados a utiliza a identidade visual, e apenas enquanto mantiverem tais condições.

12.2.1 Para fazer jus ao uso da IDENTIDADE VISUAL, o Consultor de TI deverá realizar e atingir 80% (oitenta por cento) nas provas de conhecimento dos cursos das trilhas Basic, Pro e Ultimate ou aqueles que vierem a substituir os mesmos, todos disponíveis no experteducationhub.com.br

12.3 Os Consultores de TI poderão utilizar, para os fins exclusivos deste Programa e estritamente de acordo com as condições ora estabelecidas, a IDENTIDADE VISUAL em cartões de visita, material de apoio e website. Os Consultores de TI reconhecem que as empresas do grupo Dell são as legítimas detentoras das MARCAS e das IDENTIDADES VISUAIS DELL, inclusive, mas não se limitando a IDENTIDADE VISUAL do Programa Dell Expert Network.

12.4 A utilização da IDENTIDADE VISUAL pelos Consultores de TI deverá respeitar o formato padrão e não poderá sofrer alteração (tais como, layout, cor, etc.), exclusão ou inclusão de marca ou signo. A IDENTIDADE VISUAL não poderá ser colocada diretamente ao lado de outro logotipo ou elemento. É necessário haver espaço em branco ao redor da IDENTIDADE VISUAL.

12.5 Os Consultores de TI poderão fazer o download em alta resolução da IDENTIDADE VISUAL em local indicado pela Dell para utilização acordada neste documento nos formatos PSD file format, EPS file format, e JPEG image format.

12.6 As MARCAS e IDENTIDADES VISUAIS de que trata esta cláusula poderão ser alterados por exclusivo interesse da Dell, independentemente de qualquer manifestação dos Consultores de TI.

12.7 É vedado aos Consultores de TI:

12.7.1 Utilizar a IDENTIDADE VISUAL, ou aquele que vier a substituí-la, em relação a qualquer atividade que seja ilegal, difamatória, obscena ou que de qualquer forma viole direitos de propriedade intelectual de terceiros ou quaisquer direitos de qualquer pessoa física ou jurídica;

12.7.2 Utilizar MARCAS ou IDENTIDADES VISUAIS de forma a criar a impressão de que a são empregados, colaboradores, franqueados, assistência técnica autorizada, revenda autorizada, consultor de TI autorizado ou que de qualquer modo possuem vínculo empregatício ou societário com a Dell;

12.7.3 Utilizar MARCAS ou IDENTIDADES VISUAIS ou qualquer outro direito de propriedade intelectual que não estejam relacionados às atividades dos Consultores de TI no Programa Dell Expert Network;

12.7.4 Utilizar a IDENTIDADE VISUAL em notas fiscais, contas ou notas de entrega;

12.7.5 Sublicenciar o uso de quaisquer das MARCAS ou IDENTIDADE VISUAIS sem o consentimento prévio e por escrito da DELL;

12.7.6 Depositar pedido de registro de qualquer marca que seja idêntica ou similar, a ponto de causar confusão, às MARCAS de propriedade das empresas do grupo Dell, no Brasil ou no exterior;

12.7.7 Contestar a validade ou de qualquer forma se opor aos pedidos ou registros relativos às MARCAS ou IDENTIDADES VISUAIS;

12.7.8 Utilizar qualquer outro LOGOTIPO DELL, MARCA ou propriedades intelectuais, que não seja a IDENTIDADE VISUAL específica do Programa Dell Expert Network; ou

12.7.9 Adotar o nome “Dell” ou qualquer outro nome similar como parte de suas marcas.

12.8 Os Consultores de TI se identificarão em suas atividades promocionais, sejam de propaganda, marketing ou qualquer outra, como pessoas independentes e autônomas em relação à Dell.

12.9 A Dell poderá suspender ou revogar imediatamente o direito de uso da IDENTIDADE VISUAL em caso de violação de quaisquer destes termos e condições, no caso de expiração da(s) certificação(ões), alteração de categoria ou quaisquer termos e condições que regem a participação no Programa.

12.10 Mediante (i) o cancelamento da participação do Consultor no Programa, (ii) da perda da condição de membro da categoria específica e/ou (iii) do término da validade da(s) certificação(ões), o Consultor de TI deverá remover imediatamente a IDENTIDADE VISUAL do Programa de seus documentos (exceto no caso disposto na cláusula 12.10.1), incluindo, mas não se limitando, a papéis timbrados, cartões de visita, sites, e-mails e quaisquer outros materiais promocionais relacionados às suas atividades.

12.10.1 O Consultor de TI terá 6 (seis) meses de carência caso perda a condição de membro da categoria específica para retornar a tal categoria, caso isso não ocorra em tal prazo, o Consultor de TI deverá, remover imediatamente a IDENTIDADE VISUAL do Programa de seus documentos, incluindo, mas não se limitando, a papéis timbrados, cartões de visita, sites, e-mails e quaisquer outros materiais promocionais relacionados às suas atividades.

12.11 Os Consultores de TI estão cientes que a violação dos termos e condições desta cláusula causará danos patrimoniais e extrapatrimoniais à Dell.

13.0 Informações gerais do Programa

13.1 O Consultor TI somente acumulará pontos caso sua recomendação se concretize em uma venda efetiva (fechada) para a Dell. Ou seja, o Consultor de TI somente receberá os pontos após a Dell faturar os produtos e serviços ao cliente final.

13.1.1 O Consultor de TI também poderá pontuar com relação aos produtos que adquirirem para uso próprio/interno. Os pontos somente serão creditados ao Consultor de TI após o pagamento estar concluído. Os Consultores de TI não podem comprar produtos Dell para revenda ao cliente final.

13.1.2 O Consultor TI somente poderá efetuar suas recomendações ou efetuar compras de produtos para uso próprio/interno com um membro da equipe de auxílio técnico destinada ao Programa Dell Expert Network. Caso um Consultor TI efetue recomendações ou compras para uso próprio por outros veículos, não fará jus ao recebimento dos pontos, ainda que essa venda se concretize.

13.2 Os Consultores de TI não poderão utilizar o a identidade visual da Dell (exceto conforme disposto no item 12 acima), nem deverão se apresentar como revenda autorizada da Dell e/ou prestador de serviços de consultoria autorizado da Dell. Caso a Dell tome conhecimento que um Consultor de TI descumpriu essa cláusula, a participação do Consultor de TI será cancelada imediatamente, sem ter direito a qualquer prêmio ou resgaste de pontos, devendo, ainda, o Consultor de TI ressarcir integralmente todos os danos causados à Dell e/ou à terceiros.

13.3 Este Regulamento, os prêmios e o sistema de pontuação poderão ser alterados a qualquer momento pela Dell, sem qualquer prévio aviso, notificação ou concordância dos Consultores TI. Qualquer alteração no Programa será publicada no site www.programaexpertnetwork.com.br, sendo dever do Consultor TI manter-se atualizado sobre referidas alterações.

13.4 O Programa Dell Expert Network poderá ser alterado e/ou cancelado pela Dell a qualquer momento sem qualquer prévio aviso. Em caso de cancelamento do Programa Dell Expert Network, os Consultor TI que apresentar pontos suficientes para o recebimento de prêmio(s) deverão encaminhar o e-mail de solicitação no prazo de 15 (quinze) dias após a data de encerramento do Programa Dell Expert Network. Expirado esse prazo, nenhum prêmio será devido.

13.5 A Dell não será responsável perante o Consultor de TI ou terceiros por danos indiretos, reflexos, lucros cessantes, danos morais, perda de chances ou receitas, danos à imagem e/ou à reputação, perda ou corrupção de software, sistemas, rede, da base de dados e de informações. A responsabilidade total da Dell sob este Programa não deverá exceder o valor recebido pela Dell pelas compras realizadas pelos Clientes Finais recomendadas pelo Consultor de TI durante os 12 (doze) meses anteriores à eventual dano.

13.6. O Consultor de TI será responsável e isentará a Dell de qualquer reclamação de Clientes e terceiros decorrente ou relacionada (i) as suas afirmações, garantias ou omissões; (ii) ao não cumprimento deste Regulamento e das leis vigentes; ou (iii) a morte, lesão corporal ou dano causado, no todo ou em parte, por suas ações ou omissões.

13.7 A Dell poderá disponibilizar espaço no site do Programa para que os Consultores de TI de determinada categoria possa incluir as seguintes informações: Nome, telefone, e-mail e breve descrição das suas especializações técnicas. Os Consultores de TI estão cientes que a inclusão de tais informações é optativa e que será integralmente de sua responsabilidade, sendo vedada a publicação de link, informações de empresas. A Dell poderá excluir dados incluídos pelos Consultores de TI sem qualquer aviso prévio.

13.8 Os casos omissos neste Regulamento serão tratados diretamente entre o Consultor TI Participante e a Dell. Qualquer tolerância a descumprimento ou omissão na execução de seus direitos por parte da Dell não constituirá renúncia, ineficácia ou novação a direitos e obrigações, nem impedirá que a Dell, ainda que extemporaneamente, requeira o cumprimento de obrigações.

13.9 A Dell não será considerada em mora ou inadimplente de quaisquer de suas obrigações previstas neste Regulamento se o motivo de seu descumprimento decorrer de caso fortuito ou força maior, na forma estabelecida pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).

13.10 Todos os termos, condições e disposições deste Regulamento são independentes, sendo certo que, na hipótese de qualquer de seus termos, condições ou disposições ser considerado, por juízo ou árbitro competente, inválido, inexequível ou ilegal, no todo ou em parte, por qualquer motivo, a validade e exequibilidade dos demais termos, condições e disposições, ou de partes deles, não serão afetadas.

13.11 As regras aqui estabelecidas serão aplicáveis a partir de sua publicação no site.

14.0 Da legislação nacional e internacional de combate à corrupção

14.1 Os Consultores de TI reconhecem que têm ciência das leis de combate à corrupção aplicáveis à sua área de atuação e a ela correlatos, incluindo, mas não se limitando ao Foreign Corrupt Practices Act of the United States (doravante simplesmente FCPA), o UK Bribery Act 2010 ou qualquer outra legislação anticorrupção, especialmente a Lei nº 12.846/2013.

14.2 Os Consultores de TI têm ciência e concordam em obedecer e seguir com as proibições constantes das mencionadas legislações de combate à corrupção no tocante ao pagamento ou entrega de qualquer valor (incluindo qualquer honorário ou taxa, presente, amostra, despesa de entretenimento ou comissão), direta ou indiretamente, para representante da administração direta ou indireta Federal, Estadual ou Municipal, o governo ou autoridade administrativa, entidade de negócios de propriedade do governo ou partido político para o propósito de influenciar um ato ou decisão no exercício das atribuições legais, ou induzir a autoridade a usar sua influência partidária com o governo para obter ou manter negócios envolvendo os produtos e serviços Dell.

14.3 Os Consultores de TI concordam em não violar qualquer norma legal relativa à proibição de corrupção comercial ou deliberadamente fazer com que a Dell viole o FCPA ou qualquer outra legislação de combate à corrupção em relação à venda, licenciamento ou utilização dos produtos e serviços Dell.

14.4 Caso haja algum indício de descumprimento pelos Consultores de TI de quaisquer das cláusulas desta seção, a Dell terá direito de excluir os Consultores de TI do Programa.

15.0 Da transferência de dados e das informações pessoais

15.1 Os Consultores de TI estão cientes e concordam que ao integrarem o Programa, você nos informará seus dados pessoais, incluindo o seu nome, número de documento de identificação, endereço, endereços de e-mail e número de telefone e, ao aceitar o Regulamento do Programa Dell Expert Network e a Política de Privacidade do Programa, você declara que está ciente e aceita os termos e condições da Política de Privacidade da Dell e poderá receber e-mails, ligações, notificações por aplicativo ou mensagens SMS com ofertas, anúncios das empresas Dell, comunicação e campanhas de marketing sobre o Programa, Produtos e Serviços Dell. Caso o Consultor TI não tenha interesse em receber tais comunicações, o Consultor de TI deverá enviar e-mail para den.brasil@dell.com.

15.2 O Consultor de TI expressamente concorda e autoriza que sejam realizadas transferências de dados pessoais e de informações confidenciais, dentro ou fora do Brasil, para empresas coligadas, afiliadas, controladas, controladoras e/ou do mesmo grupo econômico da Dell e/ou para terceiros que tenham relação com a Dell e que necessitem dessas informações para a consecução do objeto deste Programa. A Dell se compromete a manter e processar seus dados de acordo com a sua Política de Privacidade.

15.3 Nos termos da cláusula 13.7, a Dell poderá disponibilizar uma seção no site do Programa Dell Expert Network para que os Consultores de TI de determinadas categorias possam incluir suas informações pessoais e de contato, incluindo, nome, telefone, e-mail e breve descrição de suas especializações técnicas. As informações compartilhadas no ambiente público do site do Programa têm o escopo facilitar a interação entre os Consultores de TI e a promoção de suas especializações técnicas, visto que tais informações estarão disponíveis ao público em geral. Os Consultores de TI aparecerão de forma alfabética. A publicação de informações pessoais no ambiente público do site não é condição essencial e necessária para a participação no Programa Dell Expert Network, sendo totalmente opcional. As informações pessoais eventualmente postadas pelos Consultores de TI no ambiente público do site do Programa Dell Expert Network são de responsabilidade exclusiva do Consultor de TI, e poderão ser alteradas ou excluídas posteriormente, a seu exclusivo critério. A Dell poderá excluir as postagens realizadas no ambiente público independentemente de aviso prévio.

15.4 Os Consultores de TI autorizam de forma voluntária, não onerosa, não exclusiva, irrevogável e irretratável que fotos e vídeos contendo suas imagens, realizados durante eventos promovidos pela Dell, sejam utilizados e publicados pela Dell em materiais publicitários, promocionais e mercadológicos, nas mídias impressas, áudios-visuais tais como Facebook, Youtube e Instragram, de gravações de som, de Internet e de outra natureza, sem quaisquer ressalvas ou limitações de lugar, território, número de utilizações, ou tempo.

16.0 Lei e Foro

Este Regulamento será regido e interpretado pelas leis da República Federativa do Brasil e a comarca elegida pelas Partes em caso de conflito é Porto Alegre.

Qualquer dúvida ligue para o time Dell Expert Network no número 0800 722 3437.

Novembro de 2023